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Câmara aprova projeto que regulamenta jornada de trabalho de motoristas nas estradas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta feira (17 de junho)  substitutivo ao projeto de lei que obriga motoristas de ônibus e caminhões a descansar pelo menos 30 minutos de forma contínua ou descontínua a cada quatro horas de direção ininterrupta em rodovias. O texto que vai agora à sanção presidencial permite que o motorista prolongue o tempo de direção por até uma hora além do tempo previsto, desde que não haja comprometimento à segurança rodoviária e a finalidade seja garantir a integridade de pessoas, do veículo ou da carga transportada.
        
Continua em vigor, no entanto, dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que estabelece descanso mínimo ininterrupto de 11 horas dentro de cada período de 24 horas.

O descumprimento da nova legislação será considerado falta gravíssima, sujeita a multa proporcional a cada hora ou fração de hora ultrapassada. Nos casos de reincidência, o valor da penalidade será cobrado em dobro. 

Pode haver também retenção temporária do veículo por tempo igual ao da parada obrigatória não observada pelo motorista. A fiscalização será feita por meio da análise do tacógrafo, equipamento obrigatório em ônibus e caminhões que permite medir o tempo de circulação do veículo.

A votação final do Projeto de Lei 2.660, de autoria do Poder Executivo, ocorreu após 13 anos de tramitação na Câmara e no Senado.

FONTE:
Sueli Montenegro - Assessoria de Comunicação da CNT
 
 

 

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